Cícero publica decreto que desobriga uso da máscara em locais abertos em João Pessoa; veja

Por Maurílio Júnior

O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (Progressistas) publicou na noite desta sexta-feira (18/3) o decreto que flexibiliza o uso de máscara no município. O equipamento de proteção contra a Covid-19 não será mais obrigatório em locais abertos a partir deste sábado (19/3). A medida contraria a orientação do Governo do Estado, que mantém a obrigatoriedade do equipamento. A flexibilização do Estado pode acontecer em abril. Na semana passada, o prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima (PSD) tinha tomado a mesma medida de Cícero, mas o decreto foi derrubado por decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Crianças liberadas

O texto também trata sobre o uso da proteção para crianças menores de 12 anos. Elas estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização das máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos, inclusive nas escolas. Apenas pessoas com mais de 12 anos terão a exigência do uso de máscaras mantido nos colégios. Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso e disponibilização de álcool 70%.

Repartições públicas

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos seguem obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros, bem como os cinemas, além de disponibilização de álcool 70% e comprovação do ciclo completo da bacinação contra a Covid.

Eventos sociais

Também permanece autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% (oitenta por cento) da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Jogos de futebol

Também estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Shows

Também está autorizada realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 70% (setenta por cento) da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.