É muído! Se alguém acreditava que com a aproximação do fim do prazo para as federações partidárias, o cenário político começaria a ficar mais claro, o plenário do Supremo Tribunal Federal jogou água no chopp.
O STF decidiu que a formação das federações partidárias, a junção de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio. O prazo anterior seria até 1º de março.
Por seis votos a quatro, o STF formou maioria para validá-las. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade e que o registro seja feito até 31 de maio.
Gilmar Mendes também votou pela validade, mas divergiu para que a data final para registro fosse até 5 de agosto. Mendes foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente, sendo contra a validade das federações.