O Ministério Público Federal colocou freio na Prefeitura do Conde.
Uma recomendação do último dia 7 (terça-feira) diz que a gestão municipal não deve autorizar a realização de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, que venham a descaracterizar o território indígena Tabajara.
Em novembro, a prefeita Karla Pimentel (Pros) avançou sobre a proposta que promove alterações na lei municipal que regulamenta ocupação do solo, na área urbana e das praias do litoral sul paraibano.
A MPF diz que a prefeitura deve suspender imediatamente licenciamentos que já tenha eventualmente concedido, para intervenções dentro do perímetro do território indígena Tabajara, devendo informar ao MPF, em 30 dias, quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena.
O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana.
A medida é necessária para garantir a preservação da área e a manutenção da organização social, costumes, crenças e tradições da etnia Tabajara.
Recomenda-se ainda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.