A Procuradoria do Município de João Pessoa se manifestou na noite desta segunda-feira, 29, sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspende a desocupação dos moradores da comunidade Dubai, em João Pessoa.
De acordo com o Procurador Bruno Nobrega, “a decisão apenas suspendeu a ordem de desocupação, que inclusive perdeu o objeto, já que a desocupação foi feita no mesmo dia”. “Eles pediram pra voltar, mas o Ministro não acatou esse pedido”, acrescentou o Procurador.
O que diz o ministro
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes pede uma solução rápida para situação dos moradores alojados em três ginásios públicos.
“Não há informações nos autos a respeito do eventual encaminhamento dos invasores que necessitem a local adequado para acolhimento, com especial atenção e proteção aos idosos, enfermos, portadores necessidades especiais, crianças, adolescentes e gestantes; ou mesmo notícia da eventual adoção de ações imediatas relativas à acomodação adequada, quando necessário, inclusive a concessão do aluguel social, o que a principio, fere as condicionantes definidas na ADPF 829-MC”.
O ministro do STF determinou que a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba prestem informações sobre a capacidade de assentar as famílias que estão desalojadas.