A juíza Silvana Pires Moura Brasil, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, derrubou nesta sexta-feira, 26, a decisão que suspendia o processo licitatório da Emlur para realização de serviços de limpeza urbana com duas empresas. A magistrada argumentou que a decisão inicial acarretaria “prejuízos a Administração Pública em razão do caráter emergencial”.
Nesta semana, a Emlur anunciou a contratação para coleta de lixo na região litorânea e na Zona Sul da capital paraibana. Foram firmados dois contratos com as empresas SP – Soluções Ambientais – e Naturalle – Tratamento de Resíduos. Os valores são de R$ 16.321.873,36 e R$ 22.824.726,10, respectivamente.