Famintos: ex-secretário de Administração da PMCG é condenado a 139 anos e ex-secretária de Educação a 88 anos

Por Maurílio Júnior

A 4ª Vara da Justiça Federal publicou hoje a segunda sentença da Operação Famintos. Todos podem recorrer da decisão em liberdade.

A informação foi divulgada inicialmente pelo blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba.

A operação Famintos investiga um esquema de desvio de dinheiro da merenda escolar de Campina Grande durante a ex-gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD).

O ex-secretário de Administração de Campina Grande, Paulo Roberto Diniz, foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção, além de multa em 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação.

A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias
de detenção.

Já a ex-secretária do município, Iolanda Barbosa, foi condenada a 88 (oitenta e oito) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 30 (trinta) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 57 (cinquenta e sete) anos e 10 (dez) meses de detenção.

Maria do Socorro Menezes, que exercia o cargo de diretora administrativa e financeira da secretaria, foi condenada a 94 (noventa e quatro) anos e 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, sendo 33 (trinta e três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de detenção.

Já o ex-chefe da Comissão de Licitação, Helder Giuseppe, foi condenado a 33 (trinta e três) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de liberdade, sendo 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) anos de detenção.

A ex-pregoeira do município, Gabriela Coutinho, foi condenada a 23 (vinte e três) anos e 05 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de detenção.