O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), regrediu, na semana passada, o regime de um preso na Paraíba por ter saído duas vezes antes das 5 horas da manhã de casa para trabalhar na roça e como pedreiro.
A Defensoria Pública havia recorrido de uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado o pedido de reversão.
Do semiaberto para o fechado
Moraes explicou em sua decisão que o paciente, por duas vezes, saiu da sua residência, em horário proibido, 04h40 e as 04h23, sendo ciente obtenção do cumprimento da pena, no regime semiaberto e com o uso de tornozeleira eletrônica, que o horário para permanecer recolhido em sua casa seria, por todos os dias, até 05h00 da manhã.
“Há os registros contundentes de suas faltas e isto não pode ser irrelevante, como bem ressaltado pela autoridade coatora, mesmo sob a justificativa de que tinha saído de casa para trabalhos na roça e como pedreiro, e que tinha se equivocado com os ajustes do relógio do celular de sua esposa, pois os registros nos autos denotam a ausência de compromisso do preso, frente à disciplina exigida, no cumprimento da pena, no regime semiaberto”, assinalou Moraes.