A lei que permite a candidatura de políticos que tiveram as contas julgadas rejeitadas durante o exercício do mandato foi sancionada, nesta quinta-feira (30/9), pelo presidente Jair Bolsonaro.
Poderão participar das eleições aqueles que foram condenados a pagamento de multa por contas irregulares sem danos ao erário.
Antes, a lei estabelecia que aqueles que tivessem as contas rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a decisão não tenha mais possibilidade de recurso.
A Presidência alegou que a lei foi sancionada para evitar punições desproporcionais em ocasiões em que há “pequeno potencial ofensivo”.
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