O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou na tarde deste sábado (05), que prevalecerá no território de João Pessoa as medidas mais restritivas do Governo do Estado para frear a transmissão da Covid-19.
A decisão faz parte de um recurso do Estado contra duas medidas menos restritivas da Prefeitura de João Pessoa.
Com isso, bares e restaurantes terão que funcionar até às 16 horas de segunda a sexta-feira e apenas por delivery no fim de semana. Também está mantida a proibição do funcionamento de academias e escolinhas de futebol até o dia 18 de junho.
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O decreto municipal permitia o funcionamento de bares e restaurantes até às 21 horas, além da autorização para academias e escolinhas de futebol funcionarem.
“Nessa linha, os entes políticos devem atuar de maneira conjunta e articulada, naquilo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nominou de federalismo cooperativo”, assinalou o magistrado, em menção a orientação do STF sobre as medidas de combate à Covid-19, prevalecendo as mais restritivas.
Mais cedo, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, havia acatado parcialmente o pedido do Estado para derrubar as flexibilizações em desajuste ao do Município, atingindo apenas as academias e escolinhas de futebol.
Com aumento expressivo de casos de Covid-19 e internações, a Paraíba atravessa o pior momento da pandemia. O último boletim aponta ocupação de 83% dos leitos de UTIs e 80% de enfermarias no Estado. Nas últimas 24 horas, a Paraíba bateu recorde de internações.