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Covid-19: juíza nega pedido para despejar jogadores do Treze

Por Maurílio Júnior

Estádio Presidente Vargas, do Treze — Foto: Divulgação

Em virtude da pandemia da Covid-19, a juíza Thana Michelle Carneiro, da 3ª Vara Cível de Campina Grande, negou o pedido que acarretaria em despejo dos jogadores do Treze.

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A ação é do empresário Roberto Pinto, proprietário dos imóveis alugados pelo Galo, em pelo menos três bairros de Campina.

A magistrada afirmou que, “muitos dos clubes de futebol enfrentam dificuldades financeiras em razão da suspensão de comparecimento do público durante a realização de partidas, e, consequentemente, pela queda na arrecadação nos jogos.”

“Diante de tal constatação, cabe aos magistrados agir com prudência neste momento delicado, sem esquecer também do direito dos proprietários.”, justifica.

O Treze Futebol Clube terá quinze dias para apresentar defesa na ação em que réu por atraso de, pelo menos, 14 alugueis.