O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quarta (19) o pedido do Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba para atuar no julgamento que pede a proibição de atos relativos à desocupações, despejos e reintegrações de posse em diversos estados durante a pandemia. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso.
O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba alegou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção, como a Ocupação Luiz Gomes, de Campina Grande, a Ocupação do Conjunto dos Sapateiros, em Patos, a Ocupação do Mutirão, em Bayeux, o caso do Assentamento Xique Xique, em Monteiro.
Na última terça (18), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe despejos e desocupações até 31 de dezembro, a fim de garantir moradia às famílias. A matéria ainda passará pelo Senado.
* O blog informou anteriormente que o STF concedeu liminar contra ordens de despejo na Paraíba, o que na verdade será ainda analisado.