A juíza Giuliana Madruga Batista, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, rejeitou o recurso do Bar do Cuscuz para reabrir após ser interditado por descumprir medidas de segurança contra a Covid-19.
A decisão
A magistrada afirmou que, “o motivo da autuação/interdição é claro: excessos de pessoas no interior do estabelecimento e ausência de distanciamento mínimo entre as mesas. Portanto, caberia ao impetrante infirmar, nos autos, tal situação. O que não se denota de forma cristalina”.
O estabelecimento alegou no Mandato de Segurança que, “a medida imposta [pela Vigilância Sanitária de Campina Grande] é desproporcional, uma vez que há produtos perecíveis dentro do seu estabelecimento e que causará grandes prejuízos”.
Reincidência
Antes de ser interditado, o Bar do Cuscuz foi notificado três vezes por descumprir o protocolo preventivo contra a Covid-19. No último sábado (15), segundo a fiscalização, o estabelecimento estava superlotado.