A Prefeitura de João Pessoa considerou “uma vitória” a decisão da Justiça Federal relacionada ao pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender a vacinação em profissionais da Educação.
A juíza Cristian Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, determinou que o Município se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não imunizar pessoas em situação de rua e detentos e funcionários do sistema carcerário, o que deve acontecer na próxima semana por conta das fortes chuvas.
A Prefeitura iniciaria a vacinação em moradores de rua na quinta-feira (13), mas acabou adiando por causa do temporal que atinge a Capital. O início da imunização em professores também passa para a próxima semana e não mais para o próximo domingo (16), como anteriormente anunciado.
O Município contestará a obrigatoriedade de vacinar a população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, cabendo ao Estado esta responsabilidade.
A Prefeitura comemora o ponto em que a magistrada considera “injusta a alegação [do Ministério Público] de desrespeito às orientações do Ministério da Saúde”, ressaltando ainda que poderia ser iniciada a vacinação dos profissionais da educação se comprovada a existência de doses de vacina suficientes para vacinar esses grupos de forma concomitante, “como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas com comorbidades”.