A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu a vacinação contra a Covid-19 em professores e outros profissionais da Educação de João Pessoa anunciada pela Prefeitura para este fim de semana.
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Na decisão, a juíza Cristian Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, determina que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não imunizar pessoas em situação de rua, a população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A magistrada intima a Prefeitura de João Pessoa “para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar nos autos que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no Plano Nacional de Imunização, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques”.
Devido as fortes chuvas de quinta-feira (13) e sexta-feira (14), a Prefeitura de João Pessoa adiou a vacinação nas pessoas de situação de rua. O Município contesta a obrigatoriedade de vacinar a população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, cabendo ao Estado esta responsabilidade.