O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Paraíba contra o decreto do Governo do Estado que reduz o horário de funcionamento do segmento.
O magistrado afirmou que não enxergou “qualquer medida concreta imputada ao impetrado, senão à medida de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo governador do Estado da Paraíba e sua correta interpretação”.
Devido o aumento de casos e mortes por covid-19 no estado, o governo limitou o horário de funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos de mesma natureza nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro. Eles poderão funcionar de 06h às 15h.