A Justiça Eleitoral multou em R$ 10 mil a candidata a prefeita de João Pessoa Edilma Freire (PV) e a coligação João Pessoa da Gente (PV, PDT e PROS) por lotarem um ginásio no dia 24 de outubro em plena pandemia da Covid-19.
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A ação foi movida pela assessoria jurídica do candidato do PSDB, Ruy Carneiro, que alegou que, “o evento desrespeitou a norma da própria Justiça Eleitoral que proibia naquele período público superior a 30% da capacidade total do local”.
A decisão que imputa multa a Edilma destacou que, “pelas imagens e fotos anexadas aos autos, além do exorbitante número de pessoas concentradas num mesmo local, não houve a mínima preocupação em preservá-las distantes uma das outras, expondo todas e cada uma ao risco de contágio em massa do vírus, o que se constituiu numa ameaça concreta a disseminação da doença com a consequente explosão de novos casos e a possibilidade de uma segunda onda nas proximidades do pleito eleitoral”.