A Primeira Turma do STJ analisará nesta terça-feira (27) um recurso do ex-presidente de Câmara de Vereadores do município de Caldas Brandão (PB), Adão Soares de Souza, por meio do qual tenta afastar sanções a ele impostas por ato de improbidade administrativa.
A suspeita é de contratação de funcionário fantasma e de sequestro de parte do salário para quitar um empréstimo.
Ele foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.
Em 2018, o relator do caso no STJ acolheu parcialmente recurso da defesa, afastando a proibição de contratar com o poder público, mas mantendo a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos por três anos. É dessa decisão que ele recorre.