O juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, acolheu o pedido do Botafogo-PB para suspender os efeitos da assembleia-geral realizada no último dia 18, quando na ocasião a chapa de oposição diz ter eleito a nova composição do Conselho Deliberativo do clube.
O magistrado apontou “haver fortes indícios de que a assembleia (…) foi levada a efeito sem prévia convocação, desatendo, assim, ao comando inserto no art. 48 do Estatuto do Clube, o qual exige a publicação do édito convocatório em jornal de grande circulação da capital, com antecedência de pelo menos 15 dias”.
O juiz Ricardo da Silva Brito também frisou que nenhum dos presentes no encontro do último domingo tinha legitimidade para presidir a assembleia.
Com a decisão, uma nova assembleia-geral terá que ser realizada a fim de definir os eleitos para o Conselho Deliberativo do Botafogo-PB, que posteriormente convocará eleições para executiva do clube.