O juiz Eduardo José de Carvalho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu nesse domingo (17), o recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), contra o decreto da Prefeitura de João Pessoa que fechou escritórios de advocacia durante a pandemia do novo coronavírus. A OAB alegou que os serviços de advocacia são “indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial”.
“Devem-se ser respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa-PB, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia, até o julgamento do mérito do presente agravo”, diz a decisão.