A Justiça negou o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande, através do seu presidente, empresário Artur Bolinha, que visava reabrir o comércio do município em meio à pandemia do novo coronavírus.
A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira alegou que, “a medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam
como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”.
De acordo com a magistrada, mesmo com a adoção de medidas que buscassem reduzir os riscos, como o uso de máscaras e álcool em gel, não havia como garantir a saúde, tanto daqueles que trabalham em estabelecimentos comerciais, como de potenciais consumidores que busquem produtos e serviços.