Crusoé: Bolsonaro pede parecer sobre estado de sítio. Entenda do que se trata

Por Maurílio Júnior

O Presidente Jair Bolsonaro deixa o Ministério da Defesa após almoço com ministros.

O presidente Jair Bolsonaro encomendou a alguns ministérios parecer sobre um eventual decreto de estado de sítio em razão da pandemia do novo coronavírus. A informação é da revista Crusoé.

De acordo com a revista, auxiliares de Jair Bolsonaro ressaltaram que não há nenhuma decisão tomada e que os estudos foram solicitados apenas para o governo estar preparado para recorrer ao instrumento caso a crise se agrave.

O estado de sítio, previsto no Artigo 137 da Constituição Federal, precisa de aprovação do Congresso Nacional, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. No estado de sítio, algumas garantias constitucionais podem ficar suspensas em normas definidas pelo Poder Legislativo.

Nesta sexta-feira (20), Bolsonaro afirmou que não está “no radar” do governo a possibilidade de pedir a decretação de estado de sítio no país, e que a medida seria um extremo. 

ESTADO DE SÍTIO (ARTIGOS 137 A 141 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Quem pode decretar: o presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mediante autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta)

Em que situações:

  1. comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e
  2. declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

O que ele permite: O decreto do estado de sítio indicará sua duração e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

  1. obrigação de permanência em localidade determinada;
  2. detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  3. restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à
  4. prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
  5. suspensão da liberdade de reunião;
  6. busca e apreensão em domicílio;
  7. intervenção nas empresas de serviços públicos;
  8. requisição de bens.

Prazo: 30 dias, prorrogáveis indefinitivamente, ou por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

O que acontece com o Congresso: Permanece em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Uma comissão com cinco parlamentares da Mesa do Congresso deve acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.