Na decisão que manteve livre o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) com medidas cautelares, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário na Paraíba, a acrescentar outras restrições, se achar necessário, ao socialista e a outros quatro beneficiados com a liberdade.
Ao final do julgamento, a defesa de Coutinho questionou a medida que proíbe o ex-governador deixar a comarca de João Pessoa, uma vez que ele preside a Fundação João Mangabeira, do PSB, em Brasília.
A ministra relatora no STJ, Laurita Vaz, ressaltou que eventuais adaptações às cautelares poderão ser feitas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na decisão, não houve observação quanto à atividade política de Coutinho ou ao exercício de cargo, que ficará a critério de Vital.
As medidas cautelares impostas a Coutinho e a outros quatro implicados são as seguintes:
Comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).
No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, a liberdade com cautelares aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (ex-secretária de Saúde); Francisco das Chagas Ferreira (Advogado de Coutinho); David Clemente Monteiro Correia (ex-diretor da OS Gerir); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (Prefeita do Conde).