A Sexta Turma do STJ impôs medidas cautelares ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), para que ele possa aguardar em liberdade o processamento da ação penal a que responde no âmbito da Operação Calvário.
Coutinho é apontado, de acordo com as investigações do Ministério Público na Operação Calvário, o chefe da organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 134 milhões da Saúde e Educação da Paraíba através de contratos com organizações sociais.
Por maioria (4×1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.
Em seu voto, a ministra relatora Laurita Vaz fez uma análise sobre as investigações a respeito dos crimes que lesam cofres públicos.
“É inaceitável que a corrupção obstaculize a destinação de verbas ao progresso social, aprimoramento da qualidade da educação, para equipar hospitais, urbanizar as cidades, desenvolver a infraestrutura. Esse desvio nocente não pode, em nenhuma hipótese, ser admitido”, disse.
No entanto, a ministra observou que, no caso, ainda que sejam mencionadas que as relações do investigado no atual governo estadual persistem, não há nenhuma referência concreta de quem seriam os agentes que ainda atuariam na organização criminosa, e quais papeis desempenhariam no grupo.
Ela propôs a imposição de medidas cautelares para que ele possa permanecer em liberdade. O voto dela foi seguido por Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha e Nefi Cordeiro, este último um crítico das delações premiadas. O voto divergente foi do ministro Rogério Schietti.
O ex-governador chegou a ser preso na sétima fase da Calvário, em 19 de dezembro do ano passado, mas acabou solto dois dias depois via habeas corpus do ministro Napoleão Maia.
As medidas cautelares impostas ao socialista são as seguintes:
Comparecimento periódico em juízo;
Proibição de manter contato com os demais réus, exceto com o seu irmão (é corréu);
Proibição de sair da comarca;
Afastamento da atividade de natureza econômica financeira no estado Paraíba (esse mais aplicado aos empresários).
No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, habeas corpus aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (ex-secretária de Saúde); Francisco das Chagas Ferreira (Advogado de Coutinho); David Clemente Monteiro Correia; e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (Prefeita do Conde).