O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o PL da OAB, um projeto de lei (PL 4.489/2019) de autoria do paraibano Efraim Filho (DEM), que dispensava de licitação a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Bolsonaro considerou que “todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República”.
O governo diz entender que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O texto agora volta para o Congresso.