O Botafogo-PB sofreu um novo revés no judiciário. Desta vez do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região, que reconheceu o vínculo de emprego clandestino entre um estudante de educação física e o clube.
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Em primeira instância, o time de João Pessoa foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias, além de salários retidos, indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego e anotação na carteira de trabalho na função de Auxiliar Técnico com remuneração de R$ 2 mil.
O clube alegou que o estudante havia requerido um estágio não remunerado na função de preparador físico, para tanto, apresentou as súmulas dos jogos realizados pelo time durante o período do suposto contrato de trabalho, onde constavam todas as informações técnicas da agremiação e confirmavam que o reclamante nunca integrou a equipe profissionalmente.
Para a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, o fato do nome do estudante de Educação Física não constar nas súmulas dos jogos não surpreende, já que o vínculo de emprego era clandestino. Além disso “as fotos apresentadas na inicial comprovam que o autor estava presente nos jogos e vestia a camisa da Comissão Técnica”, disse a magistrada, que negou provimento ao Recurso Ordinário do Clube de Futebol. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba.