O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retirou de pauta e arquivou o projeto de resolução que previa a desinstalação de 15 comarcas no Estado. A determinação foi feita pelo presidente da Corte, Joás de Brito Pereira, durante sessão administrativa do Pleno. A proposta previa a desinstalação e a agregação de comarcas, entre outras providências. Ao propor o arquivamento, o presidente defendeu a necessidade de estudos mais aprofundados a respeito do assunto. A decisão aconteceu em meio a muita pressão da classe política, incluindo prefeitos e deputados estaduais e federal. Houve seguidos discursos na Assembleia Legislativa.
“Acredito que esta é uma matéria que teremos que enfrentar, mais cedo ou mais tarde, como vem sendo feito por outros tribunais do País. Posteriormente, apresentaremos um novo projeto, com base nos novos estudos”, afirmou Joás de Brito.
As comarcas que seriam fechadas eram as de Araçagi, Arara, Bonito de Santa Fé, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Malta, Paulista, Pilões, Prata, Santana dos Garrotes e São Mamede, que seriam agregadas, respectivamente, pelas seguintes unidades: Guarabira, Serraria, Conceição, Boqueirão, Araruna, Belém, Piancó, Sapé, Santa Rita, Patos, Pombal, Serraria, Sumé, Piancó e Santa Luzia. De acordo com dados apresentados por servidores do Tribunal de Justiça, 300 mil pessoas seriam afetadas.
Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, usou a tribuna e sugeriu a participação de outras instituições no debate sobre o assunto. “É importante que a OAB, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), servidores, Assembleia Legislativa e outras instituições possam contribuir com a construção de uma proposta, que é tão importante para toda a sociedade”, disse.
A proposta de desinstalação de 15 comarcas surgiu a partir de um estudo realizado por técnicos da Diretoria de Gestão Estratégica do Tribunal, observando os critérios estabelecidos em artigos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), que tratam sobre o tema, estabelecem os critérios mínimos necessários para criação e extinção de comarcas, quais sejam: extensão territorial, população, eleitorado, receita tributária e o número mínimo de 500 processos distribuídos na comarca de origem, oriundos dos municípios ou distritos que venham a compor a nova comarca, nos últimos doze meses anteriores à criação.
O projeto tinha como justificativa a otimização da redistribuição de recursos humanos, com base na Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o suprimento da carência de magistrados nas comarcas; a racionalização das despesas do Judiciário estadual, entre outras.
Suetoni Souto Maior