Qualquer ser vivente e por dentro do cenário político brasileiro, vacinado de paixões e militâncias, entendeu que o que se passou no último domingo foi uma grande e bem montada farsa/estratégia partidária para criar, aí sim, um ‘fato novo’ para manter acesa a chama do projeto de Lula, preso e desde abril passado, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ironicamente sancionada pelo próprio ex-presidente.
Lula, claro, não foi solto como determinou em plantão o juiz Rogério Favreto, um petista de carteirinha, mas – ainda assim – o PT pode contabilizar mais uma vez elemento para a cantilena contra o juiz Sérgio Moro, alvo preferencial da velha e já gasta retórica de guerrilha ideológica.
A conversa mole da legalidade do ato de Favreto só durou até a manifestação da presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, ao analisar mais um das centenas de habeas corpus apresentados pela defesa de Lula. A ministra botou o pingo nos ís e desmontou um teatrinho mal ensaiado pelo partido com o ‘companheiro’ e desembargador gaúcho.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, assinalou a ministra.
A magistrada sentenciou o óbvio: o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade, uma questão cinicamente levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial do senhor Favreto. Se isso pudesse ser chamado de um fato novo a merecer reconsideração de pena, estariam escancaradas as celas brasileiras e todo presidiário se candidataria e ganharia liberdade de prêmio.
Num direto no queixo, Laurita deu razão ao presidente do TRF 4, Thompson Flores que, assim como Gebran Neto, relator do caso no Tribunal, e Sérgio Moro, autor da sentença de primeira instância, grifou a ‘incompetência’ legal do controvertido desembargador.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, arrematou.
A mentira tem pernas curtas. E quando a estatura é de um Favreto, elas são menores ainda.