A juíza Flávia Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, reascendeu o debate sobre a obrigatoriedade da colocação de placas contra a discriminação sexual em estabelecimentos na Paraíba. Atendendo ao pedido de seis estabelecimentos – sendo quatro instituições de ensino -, a magistrada derrubou para estes a imposição da Lei Estadual nº 10.895/2017, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), em maio do ano passado.
Na decisão, a juíza Flávia Costa argumentou que toda discriminação, seja de sexo, raça, cor, religião ou condição física, está sujeita a penalidade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”. Ou seja: a magistrada entende que a obrigatoriedade neste caso atinge o princípio da igualdade, criando um privilégio. Um precedente e tanto para os comerciantes ainda inconformados com a regra.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, avisou que vai recorrer.
No campo do Judiciário, a tendência é que as bandeiras políticas sejam trocadas pelo Direito.